Brasil e exterior

Previdência internacional

Uma visão integrada da história previdenciária de quem possui vínculos com mais de um país.

A Previdência Internacional exige compreender não apenas onde a pessoa contribuiu, mas também onde vive, quais são os seus objetivos e como as regras de diferentes sistemas podem repercutir em suas decisões.

Atuação frequente com quatro países

O escritório trabalha habitualmente com situações previdenciárias relacionadas ao Brasil e a Canadá, Estados Unidos, Portugal e Espanha. Essa experiência permite conduzir a análise com atenção às particularidades de cada histórico, sem tratar trajetórias internacionais como se fossem iguais.

  • Canadá
  • Estados Unidos
  • Portugal
  • Espanha

Quando essa orientação pode ser necessária

  • quando existem períodos de trabalho ou contribuição no Brasil e no exterior;
  • antes de decidir se continuará contribuindo para o INSS enquanto reside fora do país;
  • ao organizar um planejamento previdenciário que envolva mais de um sistema;
  • para avaliar um requerimento de benefício a partir do exterior;
  • quando documentos e registros previdenciários de países diferentes precisam ser compreendidos em conjunto.

Uma análise mais ampla do que o acordo

O acordo previdenciário pode ser uma parte importante do caso, mas não é o ponto de partida de todas as situações. Primeiro, é necessário reconstruir o histórico, identificar os regimes envolvidos e compreender o objetivo da pessoa. Depois, avalia-se se o direito pode ser examinado com períodos próprios de cada país ou se será necessário utilizar a coordenação prevista em um acordo internacional.

Previdência Internacional e acordos internacionais não são sinônimos. A primeira organiza a estratégia e o contexto completo; os acordos são instrumentos que podem participar dessa análise quando aplicáveis.

Como funciona o atendimento

A análise começa com os países envolvidos, os períodos aproximados, a forma de contribuição, o local de residência e os objetivos previdenciários. A partir desses elementos, são identificados os documentos necessários e os próximos passos compatíveis com o caso.

Quando a situação depender da totalização de períodos ou da aplicação de um instrumento específico, consulte também a página sobre acordos previdenciários internacionais.

Para quem pode ser indicado

Para brasileiros que vivem ou trabalharam no exterior, pessoas que retornaram ao Brasil depois de contribuir em outro país e estrangeiros que possuem histórico contributivo brasileiro.