Os acordos internacionais de previdência social coordenam a proteção de trabalhadores e dependentes vinculados aos países participantes. Eles não substituem as leis nacionais nem transferem automaticamente contribuições de um sistema para outro.
Como funciona a totalização
Quando o acordo aplicável permite, períodos cumpridos em países diferentes podem ser considerados para verificar o direito a determinados benefícios. Cada país analisa o pedido segundo sua legislação e o texto do acordo, podendo calcular e pagar sua parcela conforme as regras correspondentes.
O tempo pode ser somado, mas os valores não são transferidos
A totalização considera o tempo de contribuição ou seguro cumprido no outro país para verificar se os requisitos do benefício foram alcançados. Os valores contribuídos permanecem vinculados ao sistema do país de origem: no cálculo do benefício brasileiro, são considerados os salários de contribuição existentes no Brasil, e não os valores recolhidos no exterior.
Quando o direito depende da totalização, a parcela brasileira pode ser calculada proporcionalmente ao tempo contribuído no Brasil em relação ao período total utilizado. Por isso, o valor pago pelo Brasil pode ficar abaixo do esperado e, nos benefícios proporcionais concedidos por acordo internacional, pode inclusive ser inferior ao salário mínimo brasileiro, salvo regra expressa do acordo em sentido contrário.
O que precisa ser verificado
- se existe acordo em vigor entre os países envolvidos;
- quais regimes e benefícios estão abrangidos;
- quais períodos podem ser totalizados;
- qual instituição recebe ou encaminha o requerimento;
- documentos e formulários exigidos em cada situação.
Como é feita a análise
O atendimento começa pelo levantamento dos países, datas, vínculos e contribuições. A documentação brasileira é comparada com as informações estrangeiras disponíveis, e o acordo aplicável é examinado para definir as possibilidades e os próximos passos.
Países com acordos em vigor
A lista pode mudar com a entrada em vigor de novos instrumentos. Em setembro de 2026, o Brasil mantém os seguintes acordos bilaterais vigentes:
Alemanha
Áustria
Bélgica
Bulgária
Canadá
Chile
Coreia do Sul
Espanha
Estados Unidos
França
Grécia
Índia
Itália
Japão
Luxemburgo
Moçambique
Portugal
Quebec
República Tcheca
Suíça
Acordos multilaterais
O Acordo do Mercosul está em vigor para Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Convenção Multilateral Ibero-Americana está em vigor para Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Para quem pode ser indicado
Para brasileiros que vivem ou trabalharam no exterior, estrangeiros com histórico contributivo no Brasil e famílias que precisam compreender direitos previdenciários relacionados a mais de um país.
Informações institucionais, formulários e a relação atualizada de acordos podem ser consultados no portal do Ministério da Previdência Social.
